DESCRIÇÃO DE DIRETRIZES E PERFORMANCE DO PROGRAMA MEDCASA EM ESTEIO/RS DURANTE OS PRIMEIROS OITO MESES DA PANDEMIA DA COVID-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v3i1.1098

Palavras-chave:

Atenção Farmacêutica, Medicamento em casa, Coronavírus, Adesão ao medicamento, Satisfação da população

Resumo

Através dos dados obtidos da ampliação do público-alvo do programa MedCasa como estratégia adotada pelo município de Esteio para conter a disseminação do Coronavírus, buscou-se construir indicadores de monitoramento e de efetividade da dispensação dos medicamentos durante o ano de 2020 na Farmácia Básica Municipal. Avaliou-se, também, o índice de satisfação da população beneficiada pelo programa. Realizou-se uma pesquisa descritiva e exploratória analisando a entrega domiciliar dos medicamentos de uso contínuo aos pacientes com mais de 60 anos. Para a construção dos indicadores foram utilizados os dados contidos no G-Mus e nas planilhas de controle interno, construídas para a execução do programa. Foi aplicado, também, um questionário de satisfação aos contemplados pelo programa. Segundo os dados coletados neste estudo,  foi estimada uma população de 15.430 pessoas com idade superior a 60 anos, sendo que 24,11% desta população foi atendida pelo programa. A ampliação do programa propiciou uma redução média de 24,84% no número de atendimentos presenciais, garantindo o distanciamento no interior da farmácia, possibilitando a aplicação dos protocolos preventivos impostos pela pandemia. Em relação a satisfação com o programa, 68,3% dos entrevistados consideraram o programa ótimo, 92% consideraram satisfatório o prazo das entregas dos medicamentos e 82% tiveram acesso à farmácia para esclarecimento de dúvidas. Os resultados mostraram que a estratégia de enfrentamento ao Coronavírus tornou possível reduzir o número de atendimentos presenciais na farmácia, além de garantir a continuidade dos tratamentos de uso contínuo durante a pandemia aos pacientes idosos.

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Biografia do Autor

Karine de Oliveira Alves

Farmacêutica graduada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Especialista em Farmácia Clínica e Hospitalar pela Uninter. Cursando Especialização em Saúde Comunitária pela Universidade Luterana do Brasil (UBRA).

Caren Serra Bavaresco

Professora da Universidade Luterana do Brasil, Campus Canoas. Especialização em Saúde Pública pela ABO, mestrado e doutorado em Bioquímica (UFRGS).

Estela Schiavini Wazenkeski

Professora da Universidade Luterana do Brasil, Campus Canoas. Especialização em Saúde Comunitária pelo Programa de Residência Integrada em Saúde da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), mestrado em Educação pela ULBRA.

Referências

Schuchmann AZ, Schnorrenberger BL, Chiquetti BE, Gaiki RS, Raimann BW, Maeyama MA. Isolamento social vertical X Isolamento social horizontal: os dilemas sanitários e sociais no enfrentamento da pandemia de COVID-19. Braz. J. Hea. Rev., Curitiba, v. 3, n. 2, p.3556-3576 mar./apr. 2020. [Acesso em 12 mai 2020]. Disponível em: https://brazilianjournals.com/ojs/index.php/BJHR/article/view/9128.

BBC Brasil. O que é pandemia e o que muda com declaração da OMS sobre o novo coronavírus. British Broadcasting Corporation (site). News. Brasil. British Broadcasting Corporation, 2020. [Acesso em 12 mai 2020]. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51363153.

Martin MCS, Martin MCS. Impactos Iniciais Da Covid-19 No Estado Do Rio Grande Do Sul. Boletim de Conjuntura, ano II, volume 2, n. 4, Boa Vista 2020. [Acesso em 22 mai 2020]. Disponível em: www.revista.ufrr.br/boca.

SES RS. Confirmado o primeiro caso de novo coronavírus no Rio Grande do Sul. 10 de março de 2020. [Acesso em 18 mai 2020]. Disponível em: https://saude.rs.gov.br/confirmado-o-primeiro-caso-de-novo-coronavirus-no-rio-grande-do-sul.

SES RS. Veja as medidas tomadas pelo governo do RS para combater o coronavírus. 17 de março de 2020. [Acesso em 18 mai 2020]. Disponível em: https://estado.rs.gov.br/medidas-tomadas-pelo-governo-do-rs-para-combater-o-coronavirus.

JORNAL NOVO HAMBURGO. Confirmado o primeiro caso de coronavírus em Esteio. Jornal Novo Hamburgo; Notícias; Especial Coronavírus. [Acesso em 22 mai 2020]. Disponível em: https://www.jornalnh.com.br/noticias/especial_coronavirus/2020/04/05/confirmado-o-primeiro-caso-de-coronavirus-em-esteio.html.

Esteio (RS). Decreto Nº 6.536, de 17 de março de 2020. Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19). [Acesso em 18 maio 2020].Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/rs/e/esteio/decreto/2020/654/6536/decreto-n-6536-2020-estabelece-medidas-de-prevencao-e-enfrentamento-ao-novo-coronavirus-covid-19.

Dourado SPC. A pandemia de COVID-19 e a conversão de idosos em “grupo de risco”. Revista Cadernos de Campo. São Paulo, Set de 2020. Vol. 29, Pág 153-162. [Acesso em 03 outubro 2021]. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/cadernosdecampo/article/view/169970.

Flores TG, Lampert MA. Por que idosos são mais propensos a eventos adversos com a infecção por COVID-19. Comentários, RAGG especial Covid-19 e Coronavírus, 2020. [Acesso em 03 outubro 2021]. Disponível em: https://raggfunati.com.br/docs/covid/Flores%20e%20Lampert.pdf.

Esteio (RS). Decreto Nº 6.548, de 20 de março de 2020. Estabelece medidas complementares de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. [Acesso em 16 out 2020]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/rs/e/esteio/decreto/2020/655/6548/decreto-n-6548-2020-estabelece-medidas-complementares-de-prevencao-e-enfrentamento-ao-novo-coronavirus-covid-19-e-da-outras-providencias.

Esteio (RS). Lei Nº 6224 de 05 de Novembro de 2015. Institui o Programa Medicamento em Casa - MedCasa, e dá outras providências. [Acesso em 16 out 2020]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/rs/e/esteio/lei-ordinaria/2015/622/6224/lei-ordinaria-n-6224-2015-institui-o-programa-medicamento-em-casa-medcasa-e-da-outras-providencias.

Brasil. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. [Acesso em 18 mai 2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm.

Brasil. Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. [Acesso em 17 set de 2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm.

Menezes AHN, Duarte FR, Carvalho LOR, Souza TES. Metodologia Científica Teoria e aplicação na Educação a Distância. Universidade Federal do Vale do São Francisco. Petrolina, PE, 2019. [Acesso em 12 nov 2020]. Disponível em: https://portais.univasf.edu.br/dacc/noticias/livro-univasf/metodologia-cientifica-teoria-e-aplicacao-na-educacao-a-distancia.pdf/view.

Pereira GG, Oliveira P, Santos AS, Zocratto KBF. Impactos da pandemia da COVID-19 na dispensação de medicamentos pela assistência farmacêutica da regional de Pirapora. Revista Eletrônica Gestão e Saúde ISSN: 1982-4785. Brasília. Vol. 11, nº. 3. Setembro - Dezembro 2020. Pg. 357-370. [Acesso em 03 out 2021]. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Andre-Santos-13/publication/348250620_Impactos_da_pandemia_da_COVID-19_na_dispensacao_de_medicamentos_pela_assistencia_farmaceutica_da_regional_de_Pirapora/links/5ff50b3245851553a0228d2e/Impactos-da-pandemia-da-COVID-19-na-dispensacao-de-medicamentos-pela-assistencia-farmaceutica-da-regional-de-Pirapora.pdf.

Brasil. Lei Nº 14.028, de 27 de julho de 2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica. [Acesso em 17 set 2021]. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.028-de-27-de-julho-de-2020-268918657.

Silva RL, Mendes S, Miguel BAC, Souza GFM, Silva MN, Chiminelli MEJ, Silva NP, Braga KCG. B. Enfrentamento à pandemia da Covid-19: experiências da farmácia do Paraná da 2ª Regional de Saúde. Revista de Saúde Pública. Paraná, Dez de 2020. Pg. 239-249. [Acesso em 17 set 2021]. Disponível em: http://revista.escoladesaude.pr.gov.br/index.php/rspp/article/view/411/170.

Comiran E, Pugliese RLS, Karwowski F, Braga KCG. O Serviço de Entrega de Medicamentos em Casa como Forma de Melhoria do Acesso em Saúde Pública. Revista de Saúde Pública. Paraná, julho 2018; pg. 91-100. [Acesso em 17 set 2021]. Disponível em: http://revista.escoladesaude.pr.gov.br/index.php/rspp/article/view/47/18.

Alves MS, Araujo MCF Castro RR, Reboucas PT, Castro GE, Santana MVF, Lobão RV, Fair PL, Carvalho CN, Rehema TD. Satisfação dos Usuários do Programa Medicamento em Casa em uma Equipe de Saúde da Família em Município Baiano. UNOPAR Científica. Ciências biológicas e da saúde. Vol. 17, nº 3. Jul 2015. [Acesso em 03 out 2021]. Disponível em: file:///C:/Users/Karine/Downloads/2860%20(1).pdf.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretária de Saúde do Estado de Minas Gerais. Programa Medicamento em Casa passa a beneficiar mais pessoas em Teófilo Otoni e região. Jun 2020. [Acesso em 03 outubro 2021]. Disponível em: https://www.saude.mg.gov.br/component/gmg/story/13003-programa-medicamento-em-casa-passa-a-beneficiar-mais-pessoas-em-teofilo-otoni-e-regiao.

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Publicado

22/01/2022

Como Citar

Oliveira Alves, K. de ., Serra Bavaresco, C., & Schiavini Wazenkeski, E. . (2022). DESCRIÇÃO DE DIRETRIZES E PERFORMANCE DO PROGRAMA MEDCASA EM ESTEIO/RS DURANTE OS PRIMEIROS OITO MESES DA PANDEMIA DA COVID-19. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 3(1), e311098. https://doi.org/10.47820/recima21.v3i1.1098