O direito fundamental à cultura manifestado por meio da sociedade em rede durante a pandemia da COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.53660/CONJ-310-702Palavras-chave:
Arte e Cultura Digital., Direito Fundamental., Sociedade em Rede., COVID-19.Resumo
O surgimento da crise sanitária no mundo, provocada pelo vírus Sars-Cov-2, impactou abruptamente a humanidade e modificou alguns hábitos das pessoas. Assim, o isolamento social estimulou a utilização de plataformas virtuais e, nessa perspectiva, a sociedade em rede, construída no bojo de uma teia digital, assumiu um papel relevante nas variadas formas de expressão artístico-cultural, que traduz o direito fundamental à cultura. Diante disso, propõe-se um diálogo acerca da arte e da cultura expressadas pela sociedade informacional através da rede mundial de computadores, durante a fase pandêmica. Para tanto, parte-se da hipótese de que os direito fundamental à cultura pode ser manifestada através da referida sociedade de informação, que é constituída por usuários conectados à internet. Trata-se de pesquisa bibliográfica, teórica e documental, com abordagem qualitativa, referenciada em obras, jornais, revistas, produções acadêmicas, normas legais e dados secundários. Em sede de resultado, espera-se motivar um debate sobre as multifacetadas atividades artístico-culturais que a sociedade em rede proporciona ao seu público virtual, que visam promover a cultura e remediar as dificuldades enfrentadas durante a COVID-19.
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Referências
BICHARA, Sarah. Brasileiros lidam com a quarentena fazendo memes na web; veja alguns: as postagens modificam imagem de séries e filmes para fazer humor e aliviar a tensão da pandemia. 2020. A Gazeta. Disponível em: https://www.agazeta.com.br/entretenimento/cultura/brasileiros-lidam-com-a-quarentena-fazendo-memes-na-web-veja-alguns-0320. Acesso em: 16 abr. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição e o Supremo. Supremo Tribunal Federal. 6. ed. atual. até a EC 99/2017. Brasília: STF, Secretaria de Documentação, 2018. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp#1940. Acesso em 20 mai. 2021.
BRASIL. Decreto 6.177, de 1 de agosto de 2007. Promulga a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005. DOU. Brasília/DF, 2 ago. 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6177.htm. Acesso em 20 mai. 2021.
BRASIL. Lei 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. DOU. Brasília/DF, 24 abr. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em 20 mai. 2021.
CASTELLIS, Manuel. A sociedade em rede. A era da informação: economia, sociedade e cultura. V. 1. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.
CASTELLIS, Manuel. A sociedade em rede. 9 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2006.
CHADE, Jamil. PIB, comércio e indicadores sociais confirmam maior crise em gerações. 2020. Matéria jornalística publicada no UOL, em 13/05/2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2020/05/13/raio-x-do-mundo-na-pandemia-revela-maior-crise-em-geracoes.htm. Acesso em: 12 abr. 2021.
MARILENA, Chauí. Cidadania cultural: o direito à cultura. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2006.
CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Teoria dos direitos culturais: fundamentos e finalidades. São Paulo: Edições Sesc São Paulo, 2018.
DARCILIA, M. P. Simões (org.). Semiótica, Linguística e Tecnologias de Linguagem. Homenagem a Umberto Eco. Rio de Janeiro: Dialogarts, 2013.
DINIZ, Pedro. Lives com interações virtuais patrocinadas são nova tentativa de monetizar projetos artísticos: pandemia forçou marcas e artísticas a encontrarem alternativas para atingir o público. 2020. Folha de São Paulo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/seminariosfolha/2020/12/lives-com-interacoes-virtuais-patrocinadas-sao-nova-tentativa-de-monetizar-projetos-artisticos.shtml. Acesso em: 16 abr. 2021.
DINIZ, Augusto. Cordel se adaptou à era digital, mas folheto impresso segue soberano: autor e pesquisador Marco Haurélio conta como anda hoje a tradição popular, depois de mais de um século de existência. Autor e pesquisador Marco Haurélio conta como anda hoje a tradição popular, depois de mais de um século de existência. 2021. Publicado na revista Carta Capital. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/carta-capital/cordel-se-adaptou-a-era-digital-mas-folheto-impresso-segue-soberano/. Acesso em: 24 abr. 2021.
GOMES, Mércio Pereira. Antropologia: ciência do homem, filosofia da cultura. São Paulo: Contexto, 2014
LOLE, Ana; STAMPA, Inez; GOMES, Rodrigo Lima Ribeiro (org.). Para além da quarentena: reflexões sobre crise e pandemia. Rio de Janeiro: Mórula Editorial, 2020. Disponível em: https://morula.com.br/wp-content/uploads/2020/06/ParaAlemDaQuarentena.pdf. Acesso em: 15 abr. 2021.
MARILENA, Chauí. Cidadania cultural: o direito à cultura. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2006.
NOBERTO, Cristiane; LOIOLA, Catarina. 51% da população mundial têm acesso à internet, mostra estudo da ONU. 2019. Jornal Correio Braziliense. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2019/11/04/internas_economia,803503/51-da-populacao-mundial-tem-acesso-a-internet-mostra-estudo-da-onu.shtml. Acesso em: 10 abr. 2021.
PERRONE, Charles A. Letras e letras da música popular brasileira. Rio de Janeiro: Elo Editora, 1988.
SALDANHA, Alexandre Henrique Tavares. Direitos autorais, liberdade de expressão e cultura de participação na internet. Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 12, n. 27, p. 33-46, maio/ago. 2017.
SHIFMAN, Limor. Memes in a digital culture. Cambridge: MIT, 2014.
TOLSTOI, Leon. O que é a arte? São Paulo: editora Ediouro, 2002.
TOLSTOI, Leon. O que é arte? In: Os últimos dias. São Paulo: Penguin-Companhia das Letras, 2011.
VAIANO, Bruno. Qual é a origem da palavra “meme”? 2020. Elaborado pela Super Interessante, do Grupo Abril. Disponível em: https://super.abril.com.br/blog/oraculo/de-onde-surgiu-a-palavra-meme/. Acesso em: 15 maio 2021.
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