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Como refugiados são afetados pelas respostas brasileiras a COVID-19?

Resumo

Refugiados são pessoas deslocadas de maneira forçada que saíram de seus países de origem por causa de perseguições relacionadas com suas religiões, nacionalidades, opiniões políticas, raças e pertencimento a um grupo social específico. A Lei Brasileira 9474/1997 também reconhece como refugiadas pessoas que fugiram de uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos. De acordo com a legislação e com a Constituição brasileira, refugiados possuem os mesmos direitos que os brasileiros. Contudo, minha pesquisa com 29 refugiados vivendo nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro mostra que refugiados são desproporcionalmente afetados pelas respostas brasileiras à pandemia da COVID-19. Esse artigo discute como refugiados no Brasil são impactados pelas respostas do governo federal à pandemia. Realizei 29 entrevistas fenomenológicas semiestruturadas com refugiados entre 23 de março de 2020 e 06 de abril de 2020. Essas entrevistas foram analisadas considerando as ações adotadas pelo governo brasileiro (no nível federal) para responder a COVID-19. Concluo que refugiados são afetados pelo fechamento das fronteiras e possuem seus direitos à documentação, acesso à saúde e assistência social (incluindo ao benefício emergencial) violados.

Palavras-chave:
COVID-19; refugiados; Brasil; políticas públicas

Abstract

Refugees are forcibly displaced people who fled their home countries due to persecutions because of their religion, nationality, political opinion, race, or being part of a particular social group. Brazilian Law 9474/1997 recognizes people who are fleeing a situation of severe and generalized violation of human rights as refugees. According to Brazilian law and Constitution, refugees have the same rights as Brazilians. However, my research with 29 refugees living in the states of São Paulo and Rio de Janeiro shows that refugees are disproportionately affected by the Brazilian responses to the COVID-19 pandemic. This article discusses how refugees in Brazil are affected by federal responses to the pandemic. I conducted 29 semi-structured phenomenological interviews with refugees between March 27, 2020, and April 06, 2020. These interviews were analyzed considering responses adopted by the Brazilian government (at the federal level) to respond to COVID-19. I conclude that refugees are affected by the closure of the borders and their rights to documentation, healthcare, and social assistance (the emergency benefit) are violated.

Keywords:
COVID-19; refugees; Brazil; public policies

Resumen

Los refugiados son personas desplazadas de manera forzada, que han dejado sus países de origen debido a persecuciones relacionadas con sus religiones, nacionalidades, opiniones políticas, razas y pertenencia a un grupo social específico. La ley brasileña 9474/1997 también reconoce como refugiados a las personas que han huido de una situación de violación grave y generalizada de los derechos humanos. Según la legislación y la Constitución brasileña, los refugiados tienen los mismos derechos que los brasileños. Sin embargo, mi investigación con 29 refugiados que viven en los estados de São Paulo y Río de Janeiro muestra que los refugiados son desproporcionadamente afectados por las respuestas brasileñas a la pandemia de COVID-19. Este breve artículo analiza cómo los refugiados en Brasil se ven afectados por las respuestas del gobierno federal a la pandemia. Realicé 29 entrevistas fenomenológicas semiestructuradas con refugiados entre el 23 de marzo y el 6 de abril de 2020. Esas entrevistas se analizaron considerando las acciones adoptadas por el gobierno brasileño (a nivel federal) para responder a la COVID-19. Concluyo que los refugiados son afectados por el cierre de fronteras y que se les violan sus derechos a documentación, a acceso a la salud y asistencia social (incluido el beneficio de emergencia).

Palabras clave:
COVID-19; refugiados; Brasil; políticas públicas

INTRODUÇÃO

Pessoas deslocadas de maneira forçada são seriamente afetadas por crises como desastres naturais e pandemias. Várias organizações internacionais, incluindo o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) (United Nations High Commissioner for Refugees [UNHCR], 2020)United Nations High Commissioner for Refugees. (2019). Global Trends: Forced Displacement in 2018. Geneva, Switzerland: Author. Retrieved from https://www.unhcr.org/statistics/unhcrstats/5d08d7ee7/unhcr-global-trends-2018.html
https://www.unhcr.org/statistics/unhcrst...
, a Organização Internacional para as Migrações (OIM) (International Organization for Migrations [IOM], 2020) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) (World Health Organization [WHO], 2020World Health Organization. (2020, May 18). How WHO is supporting refugees and migrants during the COVID-19 pandemic. Retrieved from https://www.who.int/news-room/feature-stories/detail/how-who-is-supporting-refugees-and-migrants-during-the-covid-19-pandemic
https://www.who.int/news-room/feature-st...
), chamaram a atenção e adotaram medidas para proteger imigrantes e refugiados do novo coronavírus (COVID-19). Pesquisadores também advogaram a importância de os Estados apoiarem refugiados e imigrantes independentemente de seu status migratório (Kluge et al., 2020Kluge, H. H. P., Jakab, Z., Bartovic, J., D’Anna, V., & Severoni, S. (2020). Refugee and migrant health in the COVID-19 response. The Lancet, 395(10232), 1237-1239.; Orcutt et al., 2020Orcutt, M., Patel, P., Burns, R., Hiam, L., Aldridge, R., Devakumar, D., ... & Abubakar, I. (2020). Global call to action for inclusion of migrants and refugees in the COVID-19 response.The Lancet,395(10235), 1482-1483.).

Apesar disso, imigrantes e refugiados (pessoas que foram deslocadas de maneira forçada por causa de perseguições devido a sua raça, nacionalidade, opinião política, religião ou pertencimento a um grupo social específico) são mais afetadas por pandemias do que os nacionais (Kabir et al., 2020Kabir, M., Afzal, M. S., Khan, A., & Ahmed, H. (2020, May/June). COVID-19 economic cost; impact on forcibly displaced people.Travel Medicine and Infectious Disease, 35, 101661.). Mesmo que a pandemia continue acontecendo e que haja muita incerteza sobre segundas e terceiras ondas de contaminação e sobre a duração da imunidade de pacientes curados, já existem alguns estudos sobre como refugiados e imigrantes são impactados por pandemias. Pesquisas mostram que não-nacionais sofrem xenofobia durante uma pandemia e que eles tendem a ser “culpados” por algumas autoridades (Ventura, 2015Ventura, D. (2015). Mobilidade humana e saúde global.Revista USP, 107, 55-64.). Seus direitos também são mais facilmente negados para conter emergências sanitárias (Ventura, 2016). Além disso, imigrantes e refugiados em campos e centros de detenção não conseguem seguir as medidas de higiene e distanciamento social, porque a maioria desses locais já carecia de infraestrutura médica e higiênica antes mesmo da pandemia (Vince, 2020Vince, G. (2020, March 26). The world’s largest refugee camp prepares for covid-19.BMJ,368, m1205.; International Committee of the Red Cross [ICRC], 2020).

Betts, Easton-Calabria, e Pincock (2020Betts, A., Easton-Calabria, E. & Pincock, K. (2020, April 21). The Localisation of Humanitarian Assistance as a Response to COVID-19. Retrieved from https://www.kaldorcentre.unsw.edu.au/publication/localisation-humanitarian-assistance-response-covid-19
https://www.kaldorcentre.unsw.edu.au/pub...
) argumentam que organizações lideradas por refugiados estão dando respostas para lidar com a COVID-19 em países em desenvolvimento e destacam a importância de apoiar essas estratégias locais. Outros estudos mostram que refugiados e imigrantes são importantes ativos para os países combaterem a COVID-19 porque eles trabalham em áreas essenciais, como nos setores logístico, alimentar e médico (Muggah & Zanuso, 2020Muggah R. & Zanuso, V. (2020, April 24). Migrants and mayors are the unsung heroes of COVID-19. Here’s why. World Economic Forum. Retrieved fromhttps://www.weforum.org/agenda/2020/04/migrants-and-mayors-are-the-unsung-heroes-of-covid-19-heres-why/
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).

É necessário compreender como refugiados em países em desenvolvimento são afetados pela pandemia porque cerca de 84% da população refugiada está nesses países (UNHCR, 2019United Nations High Commissioner for Refugees. (2019). Global Trends: Forced Displacement in 2018. Geneva, Switzerland: Author. Retrieved from https://www.unhcr.org/statistics/unhcrstats/5d08d7ee7/unhcr-global-trends-2018.html
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) e esses Estados possuem menos recursos para responder a crises (UNDP, 2020United Nations Development Programme. (2020, March 30). COVID-19: Looming crisis in developing countries threatens to devastate economies and ramp up inequality. Retrieved from https://www.undp.org/content/undp/en/home/news-centre/news/2020/COVID19_Crisis_in_developing_countries_threatens_devastate_economies.html
https://www.undp.org/content/undp/en/hom...
). O Brasil é um caso interessante para fazer essa análise de como refugiados são afetados pelas respostas dadas à pandemia. O país foi o sexto no mundo que recebeu mais solicitantes de refúgio em 2018 e 2019 (UNHCR, 2019United Nations High Commissioner for Refugees. (2019). Global Trends: Forced Displacement in 2018. Geneva, Switzerland: Author. Retrieved from https://www.unhcr.org/statistics/unhcrstats/5d08d7ee7/unhcr-global-trends-2018.html
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, 2020bUnited Nations High Commissioner for Refugees. (2020). Coronavirus outbreak. Retrieved from https://www.unhcr.org/coronavirus-covid-19.html
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). O país também possui legislações progressivas de refúgio e imigração. A lei do Refúgio (Lei 9474/1997Lei Nº 9.474, De 22 De Julho De 1997.. (1997). Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Brasília, DF. Retrieved from http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm
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) traz uma definição expandida de refugiado que considera pessoas que fugiram de uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos. A Lei de Migração brasileira (Lei 13.445/2017Lei Nº 13.445, De 24 De Maio De 2017. (2017). Institui a Lei de Migração. Brasília, DF . Retrieved fromhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm
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), baseada em uma abordagem dos direitos humanos, garante direitos a imigrantes, incluindo o direito à reunião familiar, o acesso à saúde e assistência social e a garantia da não-discriminação. Por outro lado, o governo brasileiro tem recebido críticas devido à falta de respostas efetivas para conter a pandemia e aos conflitos entre declarações presidenciais e respostas de governadores e prefeitos (Prado, 2020Prado, B. (2020). COVID-19 in Brazil: “So what?”. TheLancet, 395, 10235, 1461.; Office of the High Commissioner for Human Rights [OHCHR], 2020). O número de casos de pessoas contaminadas e mortas pela COVID-19 cresce a cada dia no Brasil e a OMS declarou as Américas (especialmente o Brasil) como o novo epicentro da COVID-19 no mundo (Boadle, 2020Boadle, A. (2020, May 26). WHO says the Americas are new COVID-19 epicenter as deaths surge in Latin America. Reuters. Retrieved from https://www.reuters.com/article/us-health-coronavirus-latam/who-says-the-americas-are-new-covid-19-epicenter-as-deaths-surge-in-latin-america-idUSKBN2322G6
https://www.reuters.com/article/us-healt...
).

Esse artigo analisa como refugiados experimentam as respostas dadas pelo governo federal brasileiro (que é a autoridade competente sobre temas de migração e controle de fronteiras) à pandemia da COVID-19 e como isso afeta suas vidas. Realizei 29 entrevistas com refugiados vivendo nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro entre 27 de março de 2020 e 06 de abril de 2020 para entender como eles estavam reagindo às respostas governamentais. Contrasto essas percepções com as políticas adotadas pelo governo federal brasileiro em três áreas: acesso a benefícios, fechamento das fronteiras e acesso a outros direitos (como documentação e saúde). Os resultados indicam que refugiados são mais afetados pelas respostas governamentais à pandemia, especialmente ao fechamento da Polícia FederalOrcutt, M., Patel, P., Burns, R., Hiam, L., Aldridge, R., Devakumar, D., ... & Abubakar, I. (2020). Global call to action for inclusion of migrants and refugees in the COVID-19 response.The Lancet,395(10235), 1482-1483., ao fechamento de fronteiras e a incertezas e dificuldades para acessar o auxílio emergencial (Auxílio Emergencial do Governo Federal). Ainda não há estudos em que os próprios refugiados refletem sobre suas experiências durante essa pandemia, inclusive sobre os impactos de respostas governamentais (ou da falta delas) em suas vidas. Esse trabalho contribui para entender como uma minoria (refugiados) é afetada por respostas à pandemia da COVID-19. Além dessa introdução, esse artigo apresenta uma sessão de metodologia, uma sessão discutindo os resultados e a sessão final que traz as conclusões preliminares e os próximos passos para a pesquisa.

2. METODOLOGIA

Entre 27 de março de 2020 e 06 de abril de 2020, realizei 29 entrevistas semiestruturadas com 29 refugiados vivendo nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Todos os refugiados estavam em estados que adotaram medidas para conter o vírus, como recomendações para ficar em casa, fechamento das atividades não essenciais e medidas de higiene e distanciamento social recomendadas pela OMS. Refugiados líderes de comunidades refugiadas e ativistas foram inicialmente convidados para participar da pesquisa. Depois disso, eles forneceram contatos de outros refugiados que gostariam de participar desse estudo. Utilizei essa técnica de ‘snowballing’ para recrutar participantes até que novos participantes deixassem de oferecer qualquer experiência ou visão diferente dos outros participantes (ponto de saturação). Todas as entrevistas foram realizadas pelo telefone (por meio da ferramenta chamada de áudio do aplicativo Whatsapp). Todos os participantes deram o seu consentimento oral e foram informados sobre a pesquisa e sobre como deixar de participar do estudo, caso desejassem. Os entrevistados podiam escolher o idioma da entrevista: apenas 3 dos 29 preferiram conversar em outros idiomas que não o português (1 em francês e 2 em inglês). Todas as entrevistas foram gravadas (com o consentimento dos refugiados), transcritas e codificadas.

Estudos fenomenológicos “objetivam acessar os insights dos participantes como eles fazem sentido das suas experiências e da sua posicionalidade1 1 Original em inglês: “aim to access the insights of participants as they make sense of their lived experiences and situatedness”. ” (Quinney, Dwyer, & Chapman, 2016Quinney, L., Dwyer, T., & Chapman, Y. (2016). Who, where, and how of interviewing peers: Implications for a phenomenological study.Sage Open, 6(3), 2158244016659688., p. 1, tradução nossa). Eles são úteis para entender as percepções dos refugiados sobre as respostas políticas durante a pandemia. O Quadro 1 apresenta características dos 29 entrevistados. A maioria dos participantes é do sexo masculino e vive na cidade de São Paulo. A população refugiada brasileira era composta por 5.314 refugiados vivendo no país em 2018, a maioria do sexo masculino vindo da Síria e da República Democrática do Congo e vivendo na cidade de São Paulo (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados & Cátedra Sérgio Vieira de Mello [CSVM], 2019). Venezuelanos eram o grupo com maior número de solicitantes de refúgio, majoritariamente em estados na região Norte (Comitê Nacional para os Refugiados [CONARE], 2019Comitê Nacional para os Refugiados. (2019). Refúgio em Números (4ª Ed.). Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Retrieved from https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/anexos/RefgioemNmeros_2018.pdf
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). Recentemente muitos deles foram reconhecidos como refugiados. Em 2020, o Brasil tinha reconhecido 43.000 refugiados, incluindo 38.000 venezuelanos (Presidência da República, 2020Presidência da República. (2020, June 15). Nação acolhedora: Brasil tem cerca de 43 mil pessoas reconhecidas atualmente como refugiadas. Retrieved fromhttps://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2020/junho/nacao-acolhedora-brasil-tem-cerca-de-43-mil-pessoas-reconhecidas-atualmente-como-refugiadas
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). Outros venezuelanos receberam diferentes tipos de regularização migratória e muitos ainda aguardavam uma decisão do seu processo de refúgio.

Quadro 1
Informações sobre os Participantes

Quadro 1
continuação

Analisei três respostas adotadas pelo governo federal brasileiro para lidar com a pandemia e como elas afetaram a vida dos refugiados. Para isso, realizei uma análise de conteúdo de documentos produzidos pelo governo brasileiro como Portarias e Decretos para entender as políticas adotadas. Também analisei a legislação brasileira (Lei do Refúgio, Lei da Migração e a Constituição) para compreender o acesso da população refugiada a direitos. Outras fontes foram documentos oficiais da Polícia Federal (que é a autoridade de controle de fronteira no Brasil) e da Defensoria Pública da União (DPU - a organização que representa legalmente grupos vulneráveis incluindo imigrantes e refugiados contra a União). Também utilizei fontes secundárias como notícias do periódico Migramundo, especializado em migração.

3. RESULTADOS E DISCUSSÕES

Essa seção está dividida em três partes de acordo com as respostas dadas pelo governo federal brasileiro para lidar com a pandemia e como essas respostas afetaram os entrevistados. São analisadas três respostas: o fechamento das fronteiras, o acesso à documentação e aos serviços de saúde e o acesso ao benefício emergencial (Auxílio Emergencial do Governo Federal).

3.1 Fechamento das fronteiras

O governo queria um motivo para limitar a migração, agora, ele tem um motivo para fechar a fronteira. As pessoas que estão chegando não terão documentos” (Refugiado congolês, 34 anos). Em 26 de março de 2020, o governo brasileiro publicou a Portaria nº 47 que proibiu a entrada de não nacionais no Brasil por 30 dias. A Portaria foi renovada em abril (estendendo a proibição por mais 30 dias). Em 22 de maio de 2020, o governo publicou a Portaria nº 255 (revogando as anteriores) e mantendo por mais 30 dias a proibição de estrangeiros entrarem no país. Esse documento proíbe a entrada de qualquer estrangeiro no país por vias terrestres, aéreas e marítimas. As exceções a isso são para brasileiros, imigrantes com residência no Brasil (com duração limitada ou ilimitada), estrangeiros servindo organizações internacionais ou em missão para seus países (registrados no governo brasileiro) e passageiros em trânsito internacional. Familiares de brasileiros, familiares de imigrantes com residência no Brasil (com duração limitada ou ilimitada), estrangeiros autorizados pelo governo brasileiro por causa do interesse público ou razões humanitárias e estrangeiros que possuem o Registro Nacional Migratório (RNM - documento de identificação de imigrantes fornecido pela Polícia FederalPolícia Federal. (2020, March 24). Polícia Federal altera o atendimento do passaporte e aos estrangeiros em virtude da pandemia. Retrieved fromhttp://www.pf.gov.br/imprensa/noticias/2020/03-noticias-de-marco-de-2020/policia-federal-altera-o-atendimento-do-passaporte-e-aos-estrangeiros-em-virtude-da-pandemia
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) também podem entrar no país.

O documento exclui explicitamente venezuelanos dessas exceções por questões familiares e razões humanitárias. De acordo com seu artigo 7, violações dessa Portaria podem levar à responsabilização civil, administrativa e penal, deportação ou repatriação imediatas e impossibilidade de solicitar refúgio. Ainda que a Portaria almeje prevenir e reduzir situações de risco e emergência que afetem a vida das pessoas no contexto da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), o documento viola direitos humanos internalizados pelo Brasil. Primeiro, o fechamento de fronteiras viola o direito a solicitar refúgio, um direito reconhecido em diferentes tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Segundo, viola a não-discriminação que é um dos principais objetivos da República Federativa do Brasil (artigo 3º, IV da Constituição Federal, 1988) porque exclui explicitamente venezuelanos das exceções.

Os participantes da minha pesquisa estavam preocupados com o fechamento das fronteiras. Muitos refugiados estavam tentando trazer familiares para o Brasil por meio de procedimentos de reunião familiar. Em alguns casos, os parentes já possuíam até um visto válido, mas os refugiados estavam com medo de que eles não conseguiriam entrar no Brasil. Em outros casos, membros da família estavam esperando os vistos nos países de origem: “Pessoas estão esperando pelos seus vistos de reunião familiar” (Refugiado sírio, 33 anos). Contudo, devido à pandemia da COVID-19, embaixadas e consulados brasileiros no exterior não estavam emitindo vistos. As preocupações dos refugiados relativas ao fechamento das fronteiras são ilustradas na fala desse refugiado:

A COVID-19 afeta muito a comunidade refugiada e imigrante. […] Tem o fechamento das fronteiras. É bom para prevenir a entrada de mais doenças, mas e aqueles que já tinham vistos e passagens aéreas? [...] e quem está fora do país e precisa entrar? Você não pode permitir que apenas os brasileiros entrem e esquecer dos imigrantes que as famílias estão fora. As pessoas aqui estavam guardando dinheiro e, quando conseguiram comprar as passagens, o Brasil fechou as portas. Essa pessoa de fora pode embarcar em um avião ou não? Essas pessoas estão sendo identificadas e recebendo informações? […] Essas pessoas possuem conexões com o Brasil porque aqueles que sustentam elas estão no Brasil (Refugiado congolês, 40 anos).

O direito à reunião familiar está garantido na Lei de Migração. A unidade familiar é um princípio da Política Migratória Brasileira. Mesmo assim, não está claro se familiares de imigrantes e refugiados que ainda não possuem o RNM conseguirão entrar no Brasil.

3.2 Acesso à documentação e saúde

Além do princípio da não-discriminação na Constituição Federal Brasileira, refugiados possuem acesso a outros direitos garantidos na legislação brasileira. A Lei do Refúgio (Lei 9474/1997) garante o direito à documentação para refugiados (artigo 6º). O artigo 3º da Lei de Migração (13.445/2017) reconhece o repúdio e a prevenção à xenofobia, ao racismo e a qualquer tipo de discriminação. Já o artigo 4º garante acesso a direitos para todos os imigrantes na mesma condição dos nacionais, incluindo acesso aos serviços públicos de saúde e assistência social sem discriminação baseada na nacionalidade ou na situação migratória.

Devido à pandemia, a Polícia Federal restringiu seus serviços e suspendeu a emissão do RNM e do RNM provisório (para solicitantes de refúgio). Ainda que o governo tenha suspendido todos os prazos migratórios no dia 16 de março de 2020 (e os prazos do refúgio no dia 11 de abril de 2020), muitos refugiados foram prejudicados por causa da suspensão das atividades da Polícia Federal. Muitos refugiados estavam no meio de seus processos de naturalização para virarem brasileiros e terem acesso a mais direitos (como ao voto). Vários entrevistados estavam esperando agendamentos na Polícia Federal há mais de dois meses e eles não sabiam quando teriam uma nova data.

Outros refugiados refletiam sobre a situação de solicitantes de refúgio que precisavam ser reconhecidos como refugiados para poderem trazer suas famílias: “Pessoas estão esperando por seus documentos e isso vai demorar mais. A Polícia Federal fechou” (Refugiado sírio, 33 anos). Os procedimentos do refúgio pararam no Brasil desde que as reuniões do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) foram suspensas (Portaria Nº 2Portaria Nº 2, De 20 De Março De 2020. (2020). Portaria Nº 2, De 20 De Março De 2020 Dispõe sobre a suspensão dos atendimentos presenciais, dos prazos processuais e das reuniões do Comitê Nacional para os Refugiados, de que trata a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Brasília, DF . Retrieved from http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2-de-20-de-marco-de-2020-249674366
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portar...
). Essas respostas do governo afetaram o direito de refugiados e solicitantes de refúgio à documentação.

Outra preocupação dos refugiados era em relação ao medo de acessar os serviços de saúde caso eles precisassem. Mais de um refugiado afirmou que eles enfrentaram xenofobia nos serviços de saúde mesmo antes da chegada da COVID-19. No contexto da pandemia do novo coronavírus, eles tinham medo que os profissionais de saúde não dessem a eles tratamento se tivessem que escolher entre tratar um brasileiro e um refugiado: “Algumas vezes a gente é maltratado, a gente sofre discriminação. A gente reza para não pegar essa doença porque a gente sabe que vai ser difícil receber tratamento. Não vai ser como os brasileiros” (Refugiado congolês, 23 anos).

3.3 Acesso ao benefício emergencial (Auxílio Emergencial do Governo Federal)

No dia 07 de abril de 2020, o governo brasileiro, por meio do Decreto nº 10.316, criou um benefício emergencial no valor de R$600,00 (~ US$ 120,00) mensais por três meses para pessoas em situação de vulnerabilidade por causa da pandemia: desempregados, autônomos com rendimentos baixos, trabalhadores informais e famílias pobres. O governo criou um aplicativo em parceria com o banco Caixa Econômica Federal, por meio do qual as pessoas poderiam se registrar para receber o benefício2 2 Ver: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio . O nome oficial do benefício é Auxílio Emergencial do Governo Federal. Porém, ele ficou popularmente conhecido como coronavoucher.

Ainda que imigrantes possuam o direito à assistência social na lei, muitos refugiados não estavam certos se eles teriam acesso a qualquer benefício do governo federal: “Muitos refugiados não sabem como se registrar. Muitos refugiados não poderão se cadastrar para acessar o benefício” (Refugiado malinês, 39 anos). Um líder refugiado da comunidade comentou que era complicado entender as categorias de elegibilidade do benefício: “Quem pode receber isso? Quem vai facilitar para entender se eu sou elegível ou se eu não sou? Quem? Porque mesmo eu, quando eu ouvi isso, eu tive que ler duas ou três vezes para entender as categorias das pessoas [...] Você pode acabar ficando de fora de algo que é o seu direito” (Refugiado congolês, 40 anos).

Corrobora para isso o fato de que todo o aplicativo está apenas em português e não há qualquer instrução ou explicação adicional para imigrantes. Além disso, o aplicativo, na hora do cadastro, pede um documento de identidade brasileiro (está escrito no campo RG - Registro Geral); contudo, os refugiados possuem apenas o RNM. Organizações da sociedade civil e a DPU estão tentando informar a comunidade refugiada por meio de lives nas mídias sociais e materiais informativos publicados em diferentes idiomas (Universidade Federal do Paraná [UFPR], 2020). Eles também recomendam que o governo considere o acesso de imigrantes e refugiados a direitos durante a pandemia principalmente nas áreas de saúde, assistência social e documentação.

Finalmente, a DPU submeteu documentos ao judiciário para garantir o direito de imigrantes a receber o benefício. Um problema encontrado por essa população é que o banco Caixa Econômica Federal negou o acesso de imigrantes ao dinheiro (mesmo após terem o benefício aprovado) devido ao tipo de documento que eles tinham que não era aceito para abrir as contas virtuais necessárias para que o benefício fosse depositado. Defensores Públicos de São Paulo entraram com uma ação para garantir o acesso de todos os imigrantes à assistência social independentemente de suas situações migratórias (Delfim, 2020Delfim, R. (2020, May 06). DPU entra com ação contra Caixa e BC para garantir pagamento do auxílio emergencial a imigrantes. Migramundo. Retrieved from https://www.migramundo.com/dpu-entra-com-acao-contra-caixa-e-bc-para-garantir-pagamento-do-auxilio-emergencial-a-imigrantes/
https://www.migramundo.com/dpu-entra-com...
).

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Refugiados são um grupo deixado para trás quanto às respostas governamentais à pandemia da COVID-19. Se por um lado a lei brasileira garante a eles o acesso a diferentes direitos, por outro o real acesso a esses direitos no contexto da pandemia foi prejudicado pelas respostas federais à crise. Não-discriminação é um princípio da Constituição Federal Brasileira (1988). Contudo, o governo brasileiro proibiu venezuelanos de entrarem no Brasil, excluindo-os das cláusulas de exceção humanitárias e familiares presentes na Portaria que proibiu a entrada de não-nacionais no país. Além disso, refugiados temem sofrer discriminação se precisarem acessar os serviços de saúde no Brasil.

Refugiados são mais vulneráveis que as minorias brasileiras porque eles possuem a marca da mobilidade. Ou seja, eles não são nacionais no Brasil. Eles não podem votar para “punir” governos que os prejudiquem. Mesmo brasileiros “invisíveis” têm direito ao voto. Essas pessoas cresceram no Brasil, falam português, portam documentos brasileiros e entendem a burocracia e o “jeitinho” brasileiros. Eles apresentam menos dificuldades para acessar informação e entender como lutar por seus direitos.

Mesmo brasileiros vulneráveis possuem “mais direitos” do que refugiados na atual pandemia. Por exemplo, brasileiros vulneráveis normalmente não se preocupam com o fechamento das fronteiras porque provavelmente suas famílias e entes queridos já estão no Brasil. Assim, o fechamento das fronteiras não impacta a vida desses brasileiros “invisíveis”. Ainda que minorias brasileiras, como povos indígenas e negros tenham seus direitos constantemente violados e sofram discriminação, eles não enfrentam xenofobia quando acessam seus direitos (como os refugiados) porque eles são nacionais. Refugiados estão mais sujeitos a enfrentar discriminação e xenofobia, especialmente refugiados negros.

Além disso, apesar de muitos brasileiros terem encontrado dificuldades para acessar o benefício Auxílio Emergencial do Governo Federal por causa de problemas técnicos no sistema, eles não estavam preocupados se o banco não aceitaria seus documentos de identidade nacionais. Brasileiros que tiveram o benefício aprovado não enfrentaram problemas para receber o dinheiro, dado que o banco abriu contas virtuais usando o número do seu RG. Esse não foi o caso de muitos imigrantes e refugiados. Mesmo quando o dinheiro foi aprovado, muitos deles não conseguiram acessá-lo por causa de barreiras documentais. Tal situação se tornou tão séria que a Defensoria Pública da União (DPU) teve que adotar medidas para garantir esse acesso judicialmente. Nenhum brasileiro cujo benefício foi aprovado teve que entrar na Justiça porque o seu documento não era o documento certo para receber o dinheiro.

Mesmo que brasileiros “invisíveis” e vulneráveis tenham seus direitos violados em muitas áreas, eles ainda são brasileiros. Ou seja, eles são nacionais que, em teoria, deveriam ser protegidos pelo Estado Brasileiro. Refugiados não são nacionais. Eles são acolhidos pelo Estado Brasileiro que não pode retorná-los para um lugar onde suas vidas estejam ameaçadas. Refugiados apenas serão “brasileiros” quando passarem pelo processo de naturalização. Esse procedimento demanda tempo e dinheiro. Refugiados têm que fazer uma prova de português brasileiro (CELPE-BRAS) que é exigida em universidades brasileiras. Muitos brasileiros não passariam no CELPE-BRAS. Como brasileiros naturalizados, esses antigos refugiados terão o direito a votar. Eles poderão punir governos que os prejudicam. Contudo, a pandemia também atrasou muitos agendamentos de procedimentos de naturalização na Polícia Federal. Nenhum brasileiro está preocupado se seu processo de naturalização está indefinidamente atrasado porque ele já possui o direito ao voto. Se minorias brasileiras foram deixadas para trás no contexto da pandemia da COVID-19, refugiados que possuem essa marca da mobilidade e não são nacionais são ainda mais deixados para trás do que brasileiros “invisíveis”.

As respostas federais brasileiras a COVID-19 prejudicam refugiados. O fechamento das fronteiras traz incertezas sobre seu direito à reunião familiar. A suspensão das atividades da Polícia Federal e do CONARE aumenta incertezas sobre seus processos de refúgio e naturalização. Barreiras burocráticas dificultam seu acesso ao benefício emergencial que foi criado para apoiar pessoas vulneráveis. Os 29 refugiados entrevistados percebiam que as respostas brasileiras a COVID-19 não eram suficientes para efetivamente proteger as pessoas. Além disso, eles refletiam que essas políticas tinham afetado suas vidas e seu bem-estar. Incerteza, medo e xenofobia são as principais preocupações de refugiados quando falam como eles estão experimentando a pandemia no Brasil e as respostas a ela.

Um refugiado afirmou que “imigrantes não possuem raízes no Brasil”, eles não têm apoio. Por isso, eles dependem mais de políticas públicas do que nacionais que possuem os membros das suas famílias no Brasil. Essa análise foi uma primeira tentativa de refletir como uma minoria (refugiados) percebe os efeitos de políticas adotadas pelo governo brasileiro para lidar com a pandemia. Devido a limitações de espaço, ela focou em três respostas: fechamento das fronteiras, acesso a documentação e serviços de saúde e acesso ao auxílio emergencial. Estudos futuros poderiam aprofundar esses impactos e considerar os efeitos de outras políticas relacionadas a COVID-19 na população refugiada no Brasil.

REFERENCES

  • 1
    Original em inglês: “aim to access the insights of participants as they make sense of their lived experiences and situatedness”.
  • 2
    Ver: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
  • [Versão traduzida]

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    02 Nov 2020
  • Data do Fascículo
    Sep-Oct 2020

Histórico

  • Recebido
    01 Jun 2020
  • Aceito
    23 Jun 2020
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